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Curso de Engenharia Civil

Unidade Varginha

CEFET-MG

Atividades Complementares

Última modificação: Quinta-feira, 10 de novembro de 2022

No Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Unidade Varginha é estabelecido que o percentual de 14,03% da carga horária plena do curso (4362 horas-aula ou 3635 horas) seja destinado às atividades curriculares realizadas extraclasse, o que significa uma redução do tempo em sala de aula, conforme recomenda a Resolução CNE/CES 11/02. Estas atividades extraclasse correspondem ao Estágio Curricular Obrigatório – ECO (8,80%) e às Atividades Complementares – AC (5,23%).

Para o cumprimento das Atividades Complementares é necessário perfazer 228 horas-aula (190 horas) em atividades tais como: iniciação científica, monitorias em curso técnico e de graduação, desenvolvimento de projetos de extensão, atividades de práticas profissionais, participação em eventos e visitas técnicas, publicação de artigos científicos, representação estudantil em órgãos institucionais, gestão em órgãos estudantis, curso de línguas estrangeiras, curso extracurriculares nas áreas de concentração do curso, concepção e administração de empresas juniores, dentre outras.

Na Tabela disponível são apresentadas todas as atividades que correspondem as Atividades Complementares, com suas unidades de medida, cargas horárias consideradas para cálculo da carga horária efetiva do discente, bem como o percentual máximo para cada uma delas. É possível preencher a Tabela e obter a carga horária efetiva correspondente. Cabe ressaltar que, para cada atividade há o percentual máximo estabelecido. Assim, é necessário que o discente desenvolva diversos tipos de atividades para completar as 228 horas-aula (190 horas) obrigatórias.

Para o cadastramento é necessário o certificado assinado com a carga horária correspondente à atividade, conforme estabelecido nas Resoluções CGRAD 17/11, de 08 de junho de 2011 e CGRAD 036/20, de 21 de setembro de 2020. O cadastro da documentação é feito pelo aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) de acordo com o Calendário do Curso. As análises são feitas pela Coordenação e validadas pelo órgão Colegiado.

Documentos necessários:

Requerimento de Aluno, preenchido e assinado;

– Certificado ou declaração da atividade com carga horária e assinatura do responsável pela emissão;

– Declaração de autenticidade – Anexo I da Resolução CGRAD 04/22.


Resoluções Pertinentes:

RESOLUÇÃO CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008 – Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET -MG e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CEPE-39/10, de 18 de novembro de 2010 – Altera a Resolução CEPE 024/08, de 11 de abril de 2008.

RESOLUÇÃO CGRAD – 17/11, de 08 de junho de 2011 – Aprova o Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CGRAD – 19/11, de 29 de junho de 2011 – Aprova o Regulamento Geral das Atividades de Prática Profissional dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CGRAD – 36/20, de 21 de setembro de 2020 – Altera, em caráter excepcional e temporário, os procedimentos relativos às atividades complementares nos Cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o Ensino Remoto Emergencial.

RESOLUÇÃO CGRAD – 40/20, de 01 de outubro de 2020 – Altera a Resolução CGRAD 36/20 de 21 de setembro de 2020, que altera em caráter excepcional e temporário, os procedimentos relativos às atividades complementares nos Cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o Ensino Remoto Emergencial.

RESOLUÇÃO CGRAD – 42/20, de 09 de outubro de 2020 – Altera, ad referendum, o Anexo I da Resolução CGRAD – 17/11, de 08 de junho de 2011, que Aprova o Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CECV 02/21, de 27 de janeiro de 2021  – Estabelece as atividades e suas respectivas cargas horárias e percentual máximo de aproveitamento como Atividades Complementares para o Curso de Graduação em Engenharia Civil.

RESOLUÇÃO CGRAD – 04/22, de 06 de junho de 2022 – Altera, ad referendum, os procedimentos relativos às atividades complementares nos cursos de Graduação do CEFET-MG.


De acordo com a RESOLUÇÃO CEPE-39/10, de 18 de novembro de 2010, são consideradas Atividades Complementares:

Iniciação Científica e Tecnológica: cada semestre de iniciação científica e tecnológica comprovada corresponde a 120 (cento e vinte) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de iniciação científica e tecnológica, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.

O aluno poderá integralizar um total, máximo, de 182 horas-aula em atividades de Iniciação Científica e Tecnológica. Esse total será atingido se o aluno realizar dois semestres (240 horas-aula) de Iniciação Científica e Tecnológica.

Monitoria: cada semestre letivo de monitoria comprovada, em disciplinas dos cursos superiores do CEFET-MG, corresponde a 45 (quarenta e cinco) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima em atividades de monitoria, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.

O aluno poderá integralizar um total, máximo, de 182 horas-aula em atividades de monitoria. Esse total será atingido se o aluno realizar quatro semestres (180 horas-aula) de monitoria.

Atividade de Extensão: poderão ser integralizadas as atividades de extensão, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de extensão, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.

O aluno poderá integralizar um total, máximo, de 114 horas-aula em atividades de extensão.

Atividade de Prática Profissional: poderão ser integralizadas as atividades de prática profissional, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de prática profissional que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.

O aluno poderá integralizar um total, máximo, de 114 horas-aula em atividades de prática profissional.

Com relação às Atividades de Prática Profissional, a Resolução CGRAD 19/11, de 29 de junho de 2011 estabelece uma relação de possíveis atividades que se enquadram nessa categoria. São elas: estágio não obrigatório; atividades exercidas em laboratório acadêmico e participação em projeto orientado de prática profissional; atividades exercidas como funcionário de empresa de capital público e/ou privado; atividades exercidas como sócio de empresa.

Outras atividades complementares: poderão ser integralizadas as outras atividades complementares, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e, em casos específicos, por determinação dos Colegiados de Curso, mediante aprovação do Relatório Técnico Final. A carga-horária em outras atividades complementares, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 100% (cem por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso.

O aluno poderá integralizar um total de 228 horas-aula em outras atividades complementares.

Com relação às Outras Atividades Complementares, a Resolução CGRAD 17/11, de 8 de junho de 2011 estabelece uma relação de possíveis atividades que se enquadram nessa categoria. Nessa Resolução é possível observar uma tabela que estabelece a atividade, forma de comprovação dessa atividade, horas atribuídas e aproveitamento máximo de horas para cada atividade executada.


Observações importantes:

1) As atividades complementares (AC) são computadas, no SIGAA, em horas-aulas (de 50 minutos).

2) Há 31 tipos diferentes de AC previstas nas resoluções CEPE e CGRAD, que tratam do assunto.

3) Para cada tipo de AC é informado: a denominação, a carga horária (em horas-aulas) para cada unidade de medida da AC e a carga horária máxima (também em horas-aulas) passível de ser homologada para um dado curso, tendo em vista os percentuais de aproveitamento estabelecidos nas resoluções.

4) Os coordenadores não têm acesso para criarem novos tipos de atividades complementares. Todas as atividades desenvolvidas pelos discentes deverão ser enquadradas nas atividades existentes ou classificadas como código 17 (Resolução CGRAD 17/10), desde que homologadas pelo Colegiado do curso.


Tabela para cálculo de carga horária e créditos das Atividades Complementares

Tabela para cálculo de carga horária e créditos das Atividades Complementares