CPA (Comissão Própria de Avaliação)
Última modificação: Quarta-feira, 4 de junho de 2025
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está fundamentada no Art. 11 da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A partir de 2004, todas as Instituições de Ensino Superior (IES) constituíram suas CPAs para conduzirem os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A Comissão Própria de Avaliação do CEFET-MG (CPA) enviará o linl do questionário de autoavaliação institucional, semestralmente, para os e-mails dos discentes cadastrados no SIGAA, conforme data prevista no calendário letivo. O link é pessoal e intransferível.
Em 2025.1, a CPA recebeu as respostas dos discentes até o dia 31/05/25, referente à avaliação do segundo semestre de 2024.
O questionário permite que os discentes registrem sua experiência na Instituição, avaliando aspectos gerais e específicos do curso, da coordenação, dos setores e serviços de apoio, da infraestrutura e das oportunidades que o CEFET-MG oferece. A partir das respostas, dados serão coletados, tratados, analisados e disponibilizados para as comunidades interna e externa, o que permitirá identificar os pontos fortes e as necessidades de melhorias na Instituição.
Ao participar, os discentes receberão um certificado de duas horas para atividades complementares.
Clique aqui para acessar o site oficial da CPA.